- Quem pode candidatar-se?
Podem ser candidatos todos os professores do ensino básico e secundário, do
1.º ao 12.º ano, de escolas públicas e privadas, que estejam no ativo no início
deste ano letivo. Mas há um pormenor importante: não são os professores a
apresentar a candidatura, ou seja, não são advogados em causa própria. Tem de
ser a comunidade educativa a indicar um professor que considera exemplar e
inspirador, apresentando-o ao júri através de um projeto multimédia. A escolha
pode ser de uma turma, de um grupo de alunos, dos colegas, da associação de pais
e de todos os atores da comunidade (desde que se juntem pelos menos três). O
candidato tem apenas de aceitar a nomeação.
- Como e para onde enviar a candidatura?
A candidatura, um projeto multimédia, pode ser enviada de diferentes formas:
por e-mail, para o endereço
oprofessordoano@dn.pt, devendo os ficheiros ser identificados
com o nome do professor candidato e do mês a que diz respeito (ex:
AntónioGonçalves_outubro); via WeTransfer, acedendo ao site
www.wetransfer.com, devendo
ser adicionados os ficheiros de candidatura, o endereço do destinatário (
oprofessordoano@dn.pt), o
endereço de origem e uma pequena mensagem com a assinatura, contacto telefónico
e e-mail; via CTT, devendo o formulário e a apresentação multimédia constar em
formato digital, gravados em pen, CD ou DVD, sendo enviados para: Iniciativa DN
Professor do Ano - Diário de Notícias, Avenida da Liberdade, 266 - 1250-149,
Lisboa.
- Que tipo de projeto multimédia pretendemos?
Falamos de um trabalho que combine vários meios para transmitir a mensagem e
contar a história: texto e imagem, som e imagem - o limite é a imaginação - e
com duração de três minutos. Ou seja: no caso de escolherem fazer um vídeo, este
não pode ultrapassar os três minutos; se escolherem fazer uma apresentação em
PowerPoint, devem apontar para este tempo de visualização; se incluírem
depoimentos gravados em áudio, o produto também não poderá exceder, no total, o
tempo recomendado.
- Prazos e validade da candidatura
Cada candidatura é mensal e válida para o mês a que concorre. O mesmo
professor pode ser proposto tantas vezes quanto as desejadas, mas as
candidaturas terão de ser novamente submetidas em todos os meses em que se
pretenda concorrer. Um professor que seja escolhido para o prémio mensal fica
automaticamente selecionado para a eleição final do DN Professor do Ano. Os
proponentes devem enviar a candidatura no decorrer do mês imediatamente anterior
ao qual concorre o professor. Por exemplo, a candidatura do professor do mês de
novembro deverá ser validamente submetida entre os dias 1 e 31 de outubro.
- Que prémios recebem os melhores professores?
Todos os meses até ao final do ano letivo, o DN vai destacar um docente entre
as várias candidaturas recebidas - o primeiro, de outubro, será anunciado em
novembro. Esses professores vão receber um computador. Mas a ideia é também
divulgar o seu bom trabalho, nas páginas do DN, em papel e na Internet. No final
do ano letivo haverá um prémio surpresa para distinguir um dos melhores docentes
escolhidos ao longo do ano. A comunidade educativa que o revelou também será
beneficiada, através da oferta de equipamento informático. O parceiro do Diário
de Notícias nesta iniciativa é a JP - Inspiring Knowledge.
- Quem seleciona os premiados?
As candidaturas serão analisadas por um júri, cuja composição será anunciada
em breve, constituído por personalidades de reconhecido mérito com ligação ao
ensino. Caberá a este júri selecionar o professor de cada mês. No final do ano,
os melhores candidatos de cada mês serão comparados, chegando-se a um vencedor
final. O júri escolherá, em cada um dos momentos descritos, aquele que considera
o melhor professor e não a melhor apresentação recebida. Embora a apresentação
seja importante, não esperamos, por exemplo, que crianças do 1.º ciclo que
entendam candidatar o "seu" professor tenham o mesmo grau de sofisticação de um
licenciado.
- Onde consultar o regulamento?
O regulamento integral poderá ser consultado através da Internet no site do
jornal (
www.dn.pt).
Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2801555&page=-1
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