segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Professor do ano - Uma iniciativa DN

Mas antes, é preciso escolher o Professor do Mês. 

 
- Quem pode candidatar-se?
Podem ser candidatos todos os professores do ensino básico e secundário, do 1.º ao 12.º ano, de escolas públicas e privadas, que estejam no ativo no início deste ano letivo. Mas há um pormenor importante: não são os professores a apresentar a candidatura, ou seja, não são advogados em causa própria. Tem de ser a comunidade educativa a indicar um professor que considera exemplar e inspirador, apresentando-o ao júri através de um projeto multimédia. A escolha pode ser de uma turma, de um grupo de alunos, dos colegas, da associação de pais e de todos os atores da comunidade (desde que se juntem pelos menos três). O candidato tem apenas de aceitar a nomeação.
- Como e para onde enviar a candidatura?
A candidatura, um projeto multimédia, pode ser enviada de diferentes formas: por e-mail, para o endereço oprofessordoano@dn.pt, devendo os ficheiros ser identificados com o nome do professor candidato e do mês a que diz respeito (ex: AntónioGonçalves_outubro); via WeTransfer, acedendo ao site www.wetransfer.com, devendo ser adicionados os ficheiros de candidatura, o endereço do destinatário (oprofessordoano@dn.pt), o endereço de origem e uma pequena mensagem com a assinatura, contacto telefónico e e-mail; via CTT, devendo o formulário e a apresentação multimédia constar em formato digital, gravados em pen, CD ou DVD, sendo enviados para: Iniciativa DN Professor do Ano - Diário de Notícias, Avenida da Liberdade, 266 - 1250-149, Lisboa.
- Que tipo de projeto multimédia pretendemos?
Falamos de um trabalho que combine vários meios para transmitir a mensagem e contar a história: texto e imagem, som e imagem - o limite é a imaginação - e com duração de três minutos. Ou seja: no caso de escolherem fazer um vídeo, este não pode ultrapassar os três minutos; se escolherem fazer uma apresentação em PowerPoint, devem apontar para este tempo de visualização; se incluírem depoimentos gravados em áudio, o produto também não poderá exceder, no total, o tempo recomendado.
- Prazos e validade da candidatura
Cada candidatura é mensal e válida para o mês a que concorre. O mesmo professor pode ser proposto tantas vezes quanto as desejadas, mas as candidaturas terão de ser novamente submetidas em todos os meses em que se pretenda concorrer. Um professor que seja escolhido para o prémio mensal fica automaticamente selecionado para a eleição final do DN Professor do Ano. Os proponentes devem enviar a candidatura no decorrer do mês imediatamente anterior ao qual concorre o professor. Por exemplo, a candidatura do professor do mês de novembro deverá ser validamente submetida entre os dias 1 e 31 de outubro.
- Que prémios recebem os melhores professores?
Todos os meses até ao final do ano letivo, o DN vai destacar um docente entre as várias candidaturas recebidas - o primeiro, de outubro, será anunciado em novembro. Esses professores vão receber um computador. Mas a ideia é também divulgar o seu bom trabalho, nas páginas do DN, em papel e na Internet. No final do ano letivo haverá um prémio surpresa para distinguir um dos melhores docentes escolhidos ao longo do ano. A comunidade educativa que o revelou também será beneficiada, através da oferta de equipamento informático. O parceiro do Diário de Notícias nesta iniciativa é a JP - Inspiring Knowledge.
- Quem seleciona os premiados?
As candidaturas serão analisadas por um júri, cuja composição será anunciada em breve, constituído por personalidades de reconhecido mérito com ligação ao ensino. Caberá a este júri selecionar o professor de cada mês. No final do ano, os melhores candidatos de cada mês serão comparados, chegando-se a um vencedor final. O júri escolherá, em cada um dos momentos descritos, aquele que considera o melhor professor e não a melhor apresentação recebida. Embora a apresentação seja importante, não esperamos, por exemplo, que crianças do 1.º ciclo que entendam candidatar o "seu" professor tenham o mesmo grau de sofisticação de um licenciado.
- Onde consultar o regulamento?
O regulamento integral poderá ser consultado através da Internet no site do jornal (www.dn.pt).

Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2801555&page=-1

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